CURSO DE LITURGIA: AULA 05 – Concílio Vaticano II

PLANO DE ESTUDO

– A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II

– A má interpretação da reforma conciliar e seus resultados

– A questão da natureza da Santa Missa e da língua litúrgica

 

CONCÍLIO VATICANO II

Entre os 16 documentos do Concílio Vaticano II (1962-1965), a Sacrosanctum Concilium(SC), sobre a Sagrada Liturgia foi o primeiro dos textos aprovados, recebendo quase a unanimidade dos votos dos padres conciliares.

Um dos seus objetivos era “adaptar melhor às exigências do nosso tempo aquelas instituições que são suscetíveis de mudanças… e revigorar tudo o que contribui para chamar a todos ao seio da Igreja” (n.1).

 

A riqueza da SC

A SC ofereceu princípios gerais para a reforma da liturgia na Igreja, na esteira da intuição do movimento litúrgico. No seu número mais importante, acerca da presença de Cristo na liturgia, apresenta os 3 elementos centrais da Missa Católica e os 2 objetivos que estão na natureza da liturgia, conservando, assim, a continuidade doutrinal com a Tradição e o Magistério da Igreja:

 

“7. Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro – «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» -quer e sobretudo sob as espécies eucarísticas. Está presente com o seu dinamismo nos Sacramentos, de modo que, quando alguém batiza, é o próprio Cristo que batiza. Está presente na sua palavra, pois é Ele que fala ao ser lida na Igreja a Sagrada Escritura. Está presente, enfim, quando a Igreja reza e canta, Ele que prometeu: «Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles» (Mt 18,20).Em tão grande obra, que permite que Deus seja perfeitamente glorificado e que os homens se santifiquem, Cristo associa sempre a si a Igreja, sua esposa muito amada, a qual invoca o seu Senhor e por meio dele rende culto ao Eterno Pai.Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo – cabeça e membros – presta a Deus o culto público integral.Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja”[1].

 

Os pilares da Missa Católica

Estes são os 3 pilares da Santa Missa, reafirmados na SC:

1) Na Santa Missa é oferecido o sacrifício de Cristo na Cruz. Ela nos leva ao Calvário. Dela, portanto, devemos nos aproximar com temor e tremor;

2) O sacerdote oferece um sacrifício diferente do que o povo oferece (para o protestantismo não há distinção no sacerdócio). Cristo está presente no ministro ordenado de modo especial;

3) Jesus está verdadeiramente presente nas espécies do pão e do vinho e esta presença é substancial, não simbólica;

 

Objetivo da liturgia

Em relação ao objetivo nato da natureza litúrgica a SC fala da:

  • Obra grandiosa de culto (louvor e adoração) a Deus, por meio da função sacerdotal de Cristo;
  • Obra grandiosa de santificação dos homens, por meio da função sacerdotal de Cristo e de Sua Igreja.

 

A SC ensina claramente sobre a nossa participação na liturgia celeste por meio da liturgia terrestre (n. 8), trata a liturgia como fonte e cimo da vida da Igreja, reafirmando a sua natureza cultual e santificadora: “…Por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus…” (n. 10). Pede disposições interiores dos fiéis para usufruírem de suas graças (n. 11), liga-a necessária e piedosa vida de oração(n. 12-13) e pede uma “plena, consciente e ativa participação” dos católicos na celebração litúrgica (n. 14). Para tanto, exige uma aplicada atividade formativa, a começar do clero (n. 15-18), passando igualmente pelos demais membros da Igreja, em vista de uma “participação ativa dos fiéis, tanto interna como externa…” (n. 19).[2]

 

É evidente o esforço da SC em promover uma frutuosa vida litúrgica. Quanto trata da necessidade de reforma, afirma: “A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão o acesso mais seguro à abundância de graças que a liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da liturgia” (n. 21). E deixa claro que tal reforma refere-se não à essência da liturgia, que não pode ser mudada, como lemos: “Na verdade, a liturgia compõe-se de uma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes suscetíveis de mudanças” (idem).

 

O objetivo da reforma era exprimir mais claramente as coisas santas que elas significam, para que o povo pudesse compreender facilmente e participar ativamente da celebração comunitária (idem).Nas normais gerais da reforma pede-se maior ênfase à Sagrada Escritura (n. 24. 35), revisão dos livros litúrgicos (n. 25), cuidado com a participação ativa dos fiéis, inclusive ressaltando a educação para o “silêncio sagrado” (quase extinto atualmente) (n. 30), simplicidade, clareza e brevidade nas celebrações (que contrasta com as atuais “missas show”) (n. 34).

A má interpretação conciliar e a consequente ruptura de fé e prática

 

Ponto muito comentado, embora totalmente ignorado é o uso da língua litúrgica. A maioria dos católicos, do pouco que julgam saber do Concílio Vaticano II, afirmam: “O Concílio mudou a língua da Missa e fez o padre voltar-se para o povo!”. Vejamos.

 

Sobre a língua litúrgica

Afirma o Concílio: “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vernácula pode ser muito útil para o povo, seja na missa, seja na administração dos sacramentos…. desse-lhe um lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admoestações, em algumas orações e cânticos…” (n. 36).  Ver ainda n. 54[3].

 

Como se vê, o Concílio não acabou com o latim nem mandou fazê-lo;apenas permitiu o uso da língua vernácula, em ALGUNS momentos da Missa, como leituras eALGUMAS orações e cânticos. Na prática, porém, o que se viu foi o abandono radical da língua litúrgica usada nos dois milênios da tradição cristã[4].

 

A incorreta interpretação e aplicação da reforma no campo da língua, como vimos, estendeu-se a praticamente tudo na liturgia[5], criando aberrações e cristalizando na mentalidade católica em geral, em tão poucos anos pós-concílio, uma caricatura da Santa Missa e da Sagrada Liturgia[6]. Por exemplo, a natureza sacrifical da Santa Missa foi duramente atacada e engavetada, de modo que até soa estranho para muitos católicos a expressão “santo sacrifício”, já que estão mais familiarizados com expressões, do tipo “banquete”, “festa da comunidade”, “celebração da vida” etc.

 

Mas a SC, depois de apresentar princípios e normas para as reformas, no capítulo II – O MISTÉRIO EUCARÍSTICO, afirma: “O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o sacrifício eucarístico do seu corpo e do seu sangue para perpetuar no decorrer dos séculos, até ele voltar, o sacrifício da cruz…(n. 47).

 

Como já foi apresentado, este é um dos 3 pilares da Missa, evidente sinal da continuidade do concílio com a doutrina de sempre. Tal ensinamento é tão fundamental para a compreensão do mistério eucarístico, que foi reforçado na IGMR[7], 2: A natureza sacrificial da Missa, solenemente afirmada pelo Concílio de Trento, de acordo com toda a tradição daIgreja, foi mais uma vez formulada pelo II Concílio do Vaticano, quando, a respeito da Missa, proferiu estas significativaspalavras: “O nosso Salvador, na última Ceia, instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o fim deperpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e, deste modo, confiar à Igreja, sua amada Esposa, omemorial da sua Morte e Ressurreição”.

 

Por fim, o Catecismo da Igreja Católica, publicado em 1992, igualmente reafirma esta verdade acerca da natureza da Santa Missa:

  • Na Última Ceia nosso Salvador instituiu o Sacrifício Eucarístico de seu Corpo e Sangue, que perpetua pelos séculos o sacrifício da cruz (n. 1323);
  • Santo Sacrifício é um dos nomes do Sacramento da Eucaristia, “porque atualiza o único sacrifício de Cristo Salvador e inclui a oferenda da Igreja” (n. 1330);
  • A Missa é o memorial do seu sacrifício (n. 1357. 1362);
  • “O sacrifício que Cristo ofereceu uma vez por todas na cruz torna-se sempre atual: Todas as vezes que se celebra no altar o sacrifício da cruz, pelo qual Cristo nossa páscoa foi imolado, opera-se a obra da nossa redenção” (n. 1364);
  • “…A Eucaristia é também um sacrifício. O caráter sacrifical da Eucaristia é manifestado nas próprias palavras da instituição: Isto é o meu corpo que será entregue por vós…” (n. 1365);
  • “A Eucaristia é, portanto, um sacrifício porque representa (torna presente) o Sacrifício da Cruz, porque dele é memorial e porque aplica seus frutos” (n. 1366);
  • “O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício…” (n. 1367);
  • A Missa é o sacrifício da Igreja também, pois ela se associa à Cristo Cabeça, oferecendo a vida, o louvor, o sofrimento, a oração, o trabalho de todos os fiéis, de todas as gerações (n. 1368);
  • A Igreja oferece o sacrifício eucarístico pelos fiéis defuntos (n. 1371).

 

Participação ativa

Já percebemos esta expressão em outros números da SC[8]. No n. 48 se diz: “Por isso, a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou expectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, piedosa e ativamente, por meio de uma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos na palavra de Deus; alimentem-se na mesa do corpo do Senhor; deem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmo, ao oferecer juntamente com o sacerdote, não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que dia após dia, por meio de Cristo mediador progridam na união com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos”.

 

É evidente o cuidado a se ter com a formação, em vista de uma vida piedosa dos fiéis, do progresso na união com Deus, na oferta diária da própria vida![9] Por participação ativa, porém, de forma equivocada se fala de inclusão de ritmos musicais inapropriados, danças, coreografias, manifestações sociais, protestos, missas inculturadas (sertaneja, crioula, com rock, ecumênicas etc.), com teatro, com orações espontâneas dirigidas por leigos[animadores] ou com o apoio de intercessores  (como se vê na RCC, por exemplo[10]) etc. Temos ainda entrega de pãezinhos ou de doces às crianças[11], excesso de pessoas e funções “ministeriais” nos presbitérios[12] – evidente falta de compreensão da participação do leigo na liturgia (descaracterização de sacerdotes, clericalização de leigos etc. Ver: RS, 45). O que falar, ainda, da dependência e certa obrigatoriedade do “folheto litúrgico”e das palmas?

“A ininterrupta doutrina da Igreja sobre a natureza não apenas comensal, mas também e sobretudo sacrifical da Eucaristia, deve ser justamente considerada como um dos principais critérios para uma plena participação de todos os fiéis num tão grande sacramento. Despojado de seu valor sacrifical, [o mistério] é vivido como se em nada ultrapasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesa” (Carta encíclica Ecclesia de Eucharistia, 10).

 

Participação e sacerdócio

Ainda sobre esta participação ativa, é importante esclarecer que na teologia católica acerca da Santa Missa, depois do pilar do sacrifício, temos o pilar do sacerdócio hierárquico. O padre ou presbítero é um sacerdote, isto é, um ministro do Sumo Sacerdote Eterno, Jesus Cristo, único Mediador (pontífice: o que faz a ponte) entre Deus e os homens. Pelo sacramento da Ordem tais ministros participam dos poderes de Cristo: doutrinal, pastoral e santificador.

 

O sacerdote, portanto, não é mero presidente de uma assembleia, pois tem poderes que o simples fiel não tem. Foi aos Apóstolos somente que Ele disse: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19)[13]. Ensina o Catecismo: “A tarefa do sacerdócio ministerial não é apenas representar Cristo – Cabeça da Igreja – diante da assembleia dos fiéis; ele age também em nome de toda a Igreja quando apresenta a Deus a oração da Igreja e sobretudo quando oferece o sacrifício eucarístico(n. 1552).

 

O sacerdote é consagrado de modo especial a Deus (cf. Hb 5,1). Está estabelecido em favor dos homens, encarregado de uma função pública: as relações dos fiéis com Deus. Ele é mediador, intermediário, sacrificador (pois é o “homem do sacrifício”, o homem da Missa)[14].

 

Ensina a IGMR, 4: Quanto à natureza do sacerdócio ministerial próprio do presbítero, que em nome de Cristo oferece o sacrifício e preside àassembleia do povo santo, ela é posta claramente em relevo pela própria estrutura dos ritos, lugar de preeminência efunção mesma do sacerdote”. E também a RS, 146: “O sacerdócio ministerial não pode ser de maneira alguma substituído…”.

 

Apesar de toda esta verdade acerca do sacerdócio católico, com tristeza notamos certa crise de identidade em tantos sacerdotes, que por vezes comportam-se como delegados ou animadores de assembleia e permitem todo tipo de “participação” (desastrosa) do povo na liturgia.

 

Na Instrução Redemptionis Sacramentum, de 2004, temos explicações claras acerca da tal participação dos fiéis (n. 36-42) e das funções dos leigos na celebração da Missa (n. 43s)[15].

 

Presença real

Por último, na SC está evidente o dogma da presença real de Cristo na Eucaristia (n. 7. 47). E igualmente a IGMR a confirma e aprofunda: “O mistério admirável da presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas, reafirmado pelo II Concílio do Vaticanoe outros documentos do Magistério da Igreja, no mesmo sentido e com a mesma doutrina com que o Concílio de Trento otinha proposto à nossa fé, é também claramente expresso na celebração da Missa, não só pelas próprias palavras daconsagração, em virtude das quais Cristo se torna presente por transubstanciação, mas também pela forma como, ao longode toda a liturgia eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e adoração” (n. 3).

 

A RS aborda, por fim, o tema da SANTA COMUNHÃO (Cap. IV), evidenciando a fé da Igreja na presença de Cristo na Eucaristia. Fala das disposições para se comungar, a começar do ato penitencial no início da Missa[16] (n. 80). Pede um exame de consciência antes da Missa e o ato de contrição[17] (n. 81). Sobre o modo de comungar, esclarece: “Convém que os fiéis comungue de joelhos ou em pé… Quando, porém, comungam em pé, recomenda-se que, antes de receber o sacramento, façam a devida reverência…”[18](RS, 90). E acrescenta: “É preciso que se mantenha o uso da patena para a comunhão dos fiéis, a fim de evitar que a sagrada hóstia ou algum fragmento dela caia” (n. 93). Também “não é permitido aos fiéis pegarem por si e muito menos passarem entre eles de mão em mão a sagrada hóstia ou o cálice sagrado” (n. 94). Na comunhão é proibido que o “comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada” (n. 104).

 

Por fim, RS convida a Igreja à devoção eucarística fora da Santa Missa também, pois “o culto prestado à Eucaristia fora da missa é de valor inestimável na vida da Igreja, e está intimamente ligado com a celebração do sacrifício eucarístico” (n. 134). É preciso estimular este culto, com exposições do Santíssimo e visitas de adoração (idem). Os fiéis devem visitar durante o dia o Santíssimo Sacramento, como prova de gratidão, para isto as igrejas devem abrir-se diariamente durante algumas horas (n. 135). Recomenda-se a récita do rosário diante do Santíssimo (n. 137).

 

 

 

BIBLIOGRAFIA 

Catecismo da Igreja Católica, Ed. Loyola/Vozes, 1993.

Instrução Redemptionis Sacramentum, Ed. Paulinas, 2004.

Documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II (Sacrosanctum Concilium e Lumen Gentium), Ed. Paulus, 1997.

Catecismo Católico da crise na Igreja, Ed. Permanência, 2011.

[1] Versão online do documento, na página do Vaticano (acessada em 10/10/2018): http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

[2] A SC determinou revisão do Missal (n. 50 – que se deu anos mais tarde, em 1969), maior riqueza bíblica na Missa (n. 51), homilia aos domingos e festas (n. 52), restauração da oração dos fiéis nos domingos e festas (n. 53), recomendação da comunhão aos fiéis e sob as duas espécies em algumas ocasiões (n. 55) etc. Por fim, a SC aborda o tema dos Sacramentos e Sacramentais (n. 59-82), do Ofício Divino (n. 83-101), do Ano Litúrgico (n. 102-111), da Música Sacra (n. 112-121), da Arte Sacra e Alfaias Litúrgicas (n. 122-130).

[3] Três são as razões em favor do emprego do latim: a) Sua imutabilidade – que salvaguarda a liturgia de interpretações ou mudanças (a Fé imutável requer uma língua imutável); b) Seu emprego quase bimilenar na liturgia (quase todos os santos rezaram nesta língua); c) Simboliza e favorece a unidade da Igreja (manifesta a catolicidade da Igreja).

[4] A RS, de 2004, diz: “A missa celebra-se em língua latina ou em outra língua… Sempre e em todos os lugares é permitido aos sacerdotes celebrar em latim” (n. 112).

[5] Extinção de afrescos, imagens sacras, descaracterização arquitetônica dos templos etc.

[6] O Concílio, por exemplo, não mandou destruir as imagens dos santos

[7] A versão mais recente deste documento é do ano de 2002.

[8]Nada menos que 25 números tratam disto: nn. 11, 12, 14, 18, 19, 27, 30, 31, 33, 41, 48, 50, 53, 54, 55, 56, 59, 79, 100, 113, 118, 121, 124.

[9] O sentido desta participação é dispor-se ativamente a estar unido ao Sacrifício de Cristo, participação espiritual e sobrenatural.

[10] Não existe Missa exclusiva de um movimento. Todos na Igreja devem seguir as normas litúrgicas (RS, 114).

[11] Isto está proibido na RS, 96.

[12] É evidente a participação pastoral de leigos na liturgia, servindo ao altar, por exemplo. A SC destaca o caráter comunitário das celebrações (n. 26) e considera “os que servem ao altar, leitores, comentaristas e componentes do grupo coral” como um “ministérios litúrgico” (n.27). Porém, a participação ativa não se limita a estes, refere-se à todos os batizados, independente do exercício de uma função na liturgia.

[13]IGMR, 2: “…Existe perfeita identidade entre osacrifício da cruz e a sua renovação sacramental na Missa por Cristo Senhor instituída na última Ceia, ao mandar aosApóstolos que a celebrassem em memória d’Ele.

[14] É absurdo pretender, com Lutero e seus descendentes, que todos os fiéis sejam sacerdotes! É preciso distinguir bem o sacerdócio batismal do ministerial/hierárquico. Santo Tomás de Aquino explica que o Batismo “remete ao culto divino na qualidade de membro passivo do Sacerdócio de Cristo”, ao passo que a Ordem “remete ao culto divino como membro ativo do Sacerdócio de Cristo” (S.T. III, q.63,a.6 ad.1). Ver ainda:LG, 10; CAT, 1544-1553.

[15] Acólito e leitor por encargo temporário, preparação das hóstias, limpeza das alfaias e outras coisas semelhantes (RS, 44). Também os coroinhas, jovens ou crianças – fonte de vocações sacerdotais (RS, 47). Leigos, incluso seminaristas, não podem fazer homilia (RS, 65-66). Deve-se evitar dar recados na Missa, embora pode-se fazer por razão grave após a oração após a comunhão (RS, 74). Os leigos podem colaborar com os padres sendo catequistas (RS, 148), assistentes pastorais (RS, 149). Quanto aos “ministros”, RS 151 diz: “Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extraordinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar uma participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório”(n. 151). Mais sobre isto em RS, 154-160. Deve-se evitar celebrações da Palavra, pois podem confundir no que se refere à Santa Missa. Havendo, deve-se dividir as funções entre vários leigos para evitar qualquer associação com a Missa ou do ministro com a “presidência” (RS, 164-165. 167). Estas celebrações não devem ser feitas em dias comuns, ainda mais se na comunidade em questão teve Missa no domingo anterior ou terá no próximo (RS, 166)

[16] Este, porém, não tem a eficácia do Sacramento da Penitência e não perdoa pecados mortais, graves (idem).

[17] RS pede que os pastores guiem sempre os fiéis à prática da Penitência fora da celebração eucarística (n. 86).

[18] A comunhão na boca é preferível do que na mão, embora seja permitida (n. 92).